Testamento vital
manutenção do direito à vida ou preservação da última vontade?
Palavras-chave:
Testamento vital, Direito à vida, Última vontade, Autonomia privada, Morte dignaResumo
A análise pretendida no trabalho é verificar até que momento deve ou não, no caso concreto, a manutenção do direito à vida por intermédio de procedimentos médicos que a prolonguem prevalecer diante de manifestação pretérita de vontade testada pelo interessado quando no gozo de suas íntegras faculdades mentais sobre os procedimentos que estaria ou não disposto a se submeter, posto que, posteriormente, já não terá capacidade civil plena para se posicionar acerca de tal disposição. Partindo dessa premissa, por meio de revisão bibliográfica e documental, objetiva-se discutir a validade ou não de se manter a última vontade ou a vontade dos familiares ou mesmo dos médicos dentro de seu dever legal de assegurarem a vida acima de tudo. O assunto é atual, porém, já traz grande polêmica e se justifica já que não existe previsão legal especifica quanto ao mesmo em nosso ordenamento jurídico, mas já é aplicável a outros países. Com isso, discute-se manter a vida, princípio constitucional, ainda que fira a dignidade da pessoa humana do testador ou atender a disposição daquele que a testou, preservando sua vontade a uma morte digna?
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.