Crianças de mulheres encarceradas

invisibilidade social e condições do sistema prisional

Autores

  • Iohana Viana Araujo Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM). Pesquisadora, pela mesma instituição, do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa Direito, desenvolvimento e cidadania
  • Kaline Faria de Jesus Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM). Pesquisadora, pela mesma instituição, do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa Direito, desenvolvimento e cidadania
  • Maria Cristina Alves Delgado de Ávila Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania. Professora do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM. Pesquisadora do NUPED – Núcleo de pesquisa do curso de Direito – na linha de pesquisa “Direito, desenvolvimento e cidadania”
  • Marcie Gabriele da Silva Teixeira Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa. Pesquisadora colaboradora, pela mesma instituição, do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa Direito, desenvolvimento e cidadania
  • Rosângela Maria Pereira Doutora em Sociologia. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ. Pesquisadora convidada do NUPED – Núcleo de pesquisa do curso de Direito

Palavras-chave:

Mulheres, Crianças, Encarceramento, Invisibilidade social

Resumo

Este artigo propõe analisar e discutir o tratamento dado a crianças, filhos e filhas, de mulheres encarceradas no Brasil, enfatiza-se, particularmente a invisibilidade dessas crianças na sociedade e as condições do sistema prisional brasileiro. Destaca-se que está previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos, a proteção à maternidade e a infância, garantindo-se que mãe e filho tenham direito ao cuidado e assistência especiais, e que, portanto, todas as crianças, devem gozar da mesma proteção social. Tal direito é referendado na Constituição Federal de 1988, que garante como direito social em seu art. 6o a proteção à maternidade e a infância e, ainda, no ECA. Entretanto, no sistema prisional brasileiro identifica-se o não investimento em estrutura adequada para mães e filhos, que são submetidos ainda a situações de violência constituindo-se como formas de violação aos Direitos Humanos e aos seus direitos fundamentais. As metodologias de pesquisa adotadas foram o levantamento bibliográfico e de dados no INFOPEN. A discussão é relevante em vista do crescimento significativo de mulheres encarceradas no Brasil, quarto no mundo em população feminina encarcerada e as condições precárias a que as mulheres estão submetidas.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Iohana Viana Araujo, Kaline Faria de Jesus, Maria Cristina Alves Delgado de Ávila, Marcie Gabriele da Silva Teixeira, & Rosângela Maria Pereira. (2024). Crianças de mulheres encarceradas: invisibilidade social e condições do sistema prisional. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1306

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