Direito à desconexão
instrumento de garantia de direitos face às normas formas de trabalho
Palavras-chave:
Mundo contemporâneo, relações de trabalho, direito à desconexãoResumo
O mundo contemporâneo atravessa várias e profundas modificações, quer sejam econômicas, políticas, culturais e sociais. E, assim, dentro desse panorama as relações de trabalho também se mostram sendo modificadas, quer decorrentes da globalização e dos avanços tecnológicos, o que faz com que ocorra a necessidade de adequações às ocupações até então vigentes no mundo do trabalho, fazendo com que o trabalho tradicionalmente realizado seja substituído por uma nova forma de trabalhar, pelos meios dispostos no mercado tecnológico. Diante dessa realidade se apresentam fatores que podem fragmentar e precarizar as relações de trabalho. Em decorrência da tecnologia associada à capacidade do empregado trabalhar de forma remota, se não houver um regramento maior quanto a necessidade de atendimento ao binômio empregado x empregador, podemos ter um empregado, que estará conectado diariamente e sem um limite de jornada. Embora no Brasil o tema seja incipiente, há necessidade de refletirmos quanto ao direito à desconexão, já implantado em alguns países, a garantir que o empregado exerça o direito de se desconectar de suas relações laborais.
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