Representação dos empregados

apontamentos e perspectivas à luz da reforma trabalhista

Autores

  • Maria Cristina Alves Delgado de Ávila Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unisal. Professora do Centro Universitário de Barra Mansa – UBM. Pesquisadora, pela mesma instituição, do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa “Direito, desenvolvimento e cidadania”
  • Marcie Gabriele da Silva Teixeira Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa – UBM. Pesquisadora do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa "Direito, desenvolvimento e cidadania"
  • Marcelo Polegario Lima Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa – UBM. Graduado em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Pesquisador colaborador do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Direito – na linha de pesquisa "Direito, desenvolvimento e cidadania"

Palavras-chave:

Representação, Empregados, Reforma trabalhista

Resumo

Após quase trinta anos de vigência, o art. 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de representante desses a fim de promover-lhes o entendimento direto com o empregador, veio a ser regulamentado na CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, a propalada reforma trabalhista, que introduziu ao texto consolidado os artigos 510-A a 510-D. Denota-se que, além de conferir caráter obrigatório à instituição da comissão de representantes dos empregados, a novel legislação elencou suas atribuições, reforçando suas funções representativa, dialógica e fiscalizadora. Desse modo, utilizando de pesquisa bibliográfica e documental, almeja-se com a presente pesquisa apontar os principais aspectos dessa instância de representação, com especial relevo à sua vocação de arena de mediação entre empregadores e empregados, bem com as perspectivas e eventuais desafios na concretização da norma, sobretudo diante de um quadro de restrição aos direitos trabalhistas.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Maria Cristina Alves Delgado de Ávila, Marcie Gabriele da Silva Teixeira, & Marcelo Polegario Lima. (2024). Representação dos empregados: apontamentos e perspectivas à luz da reforma trabalhista. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1391

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