A mobilidade urbana como um direito social
por uma interpretação constitucional do direito à cidade
Palavras-chave:
Mobilidade urbana, Direitos sociais, Direito à cidade, Lei n. 12.587/2012Resumo
A pesquisa objetiva fomentar o debate acerca do reconhecimento da mobilidade urbana como um direito social, principalmente após a edição da Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), buscando, para tanto, uma interpretação constitucional do direito à cidade. No desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á a pesquisa teórica, por meio de fontes primárias (investigação da legislação e da jurisprudência) e secundárias (revisão bibliográfica). Partindo do pressuposto de que a Constituição de 1988 adotou um sistema aberto de direitos fundamentais (art. 5°, §§ 2° e 3°), verifica-se que essa opção do legislador constituinte permitiu que a fundamentalidade de determinados direitos - nos quais se incluem os direitos sociais - não se vincula a um aspecto estanque, admitindo-se, pois, que o enquadramento de um direito como fundamental decorra da conjuntura social, histórica, cultural, econômica e política. Em virtude da contemporaneidade das discussões sobre mobilidade urbana, urge trazer contribuições alinhadas à concretização dos direitos fundamentais, sob a perspectiva de suas interrelações, a fim de que as políticas públicas atuais e futuras sejam efetivas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.