Crianças de mulheres encarceradas
invisibilidade social e condições do sistema prisional
Palavras-chave:
Mulheres, Crianças, Encarceramento, Invisibilidade socialResumo
Este artigo propõe analisar e discutir o tratamento dado a crianças, filhos e filhas, de mulheres encarceradas no Brasil, enfatiza-se, particularmente a invisibilidade dessas crianças na sociedade e as condições do sistema prisional brasileiro. Destaca-se que está previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos, a proteção à maternidade e a infância, garantindo-se que mãe e filho tenham direito ao cuidado e assistência especiais, e que, portanto, todas as crianças, devem gozar da mesma proteção social. Tal direito é referendado na Constituição Federal de 1988, que garante como direito social em seu art. 6o a proteção à maternidade e a infância e, ainda, no ECA. Entretanto, no sistema prisional brasileiro identifica-se o não investimento em estrutura adequada para mães e filhos, que são submetidos ainda a situações de violência constituindo-se como formas de violação aos Direitos Humanos e aos seus direitos fundamentais. As metodologias de pesquisa adotadas foram o levantamento bibliográfico e de dados no INFOPEN. A discussão é relevante em vista do crescimento significativo de mulheres encarceradas no Brasil, quarto no mundo em população feminina encarcerada e as condições precárias a que as mulheres estão submetidas.
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