A concretização dos direitos sociais

Autores

  • Pablo Jiménez Serrano Docente do Curso de Direito do UniFOA
  • Stella Arantes Aragão Discente do Curso de Direito do UniFOA
  • Mariana Oliveira Ramos Discente do Curso de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direitos fundamentais, Direitos sociais

Resumo

A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, concretiza-se já em um de seus primeiros artigos como norma exigível o que o legislador chamou de direitos sociais, além de outros direitos e garantias fundamentais que também são assegurados pela carta magna, fato este que acarretou o apelido informal de “Constituição Cidadã” ao dispositivo. A partir dessa perspectiva, o presente trabalho se propõe a analisar as questões sobre a exigibilidade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil, posto que estes se apresentam como parte de garantias fundamentais a todos os cidadãos brasileiros. Os direitos sociais englobam direito à saúde, à educação, à alimentação, ao trabalho, à moradia, à segurança, ao lazer à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por último, à assistência aos desamparados. Como estes direitos fazem parte, em sua grande maioria, das disciplinas de Direito Constitucional e Teoria do Estado – ambos ramos do Direito –, a pesquisa objetiva utilizar-se de método qualitativo, por meio de revisão bibliográfica, realizando, para tal, a leitura de textos legais, doutrinas e pareceres de pensadores dos direitos fundamentais-sociais dos brasileiros. Ademais, leva-se em consideração parte da historicidade que precede o texto legal da Constituição de 1988, revisitando os direitos sociais como garantias de proteção a bens jurídicos que foram especificamente violados durante períodos precedentes. Além dos aspectos históricos, também é preciso tratar da questão de que, para que se concretize de fato os direitos sociais, exige-se das instituições estatais disponibilidade de quantia necessária de recursos, bem como a fiscalização da continuidade e manutenção dos serviços que visem essa proteção. Para que a concretização dos direitos sociais atinja níveis seguros para a sua real proteção ao maior número de cidadãos possíveis, é necessário que haja esforços e preocupação específicos voltados para esta questão que possam, de fato, dirimir as necessidades desses direitos para traduzi-los em realidade para a vida dos brasileiros. Um dos obstáculos dos engajados em pensar a concretização dos direitos sociais é o fato de que, por grande parte da doutrina, estes direitos costumam ser erroneamente elencados por uma ordem hierárquica que acaba por enfatizar parte deles, enquanto o restante não recebe a devida e merecida atenção. Assim sendo, este trabalho se preocupará com as questões dos direitos sociais em sua totalidade, não pretendendo esgotá-los, considerando a magnitude do assunto, mas analisando cada um dos direitos e algumas de suas particularidades, desde sua concepção até o desenvolvimento dos instrumentos de aplicação utilizados na sociedade brasileira.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Pablo Jiménez Serrano, Stella Arantes Aragão, & Mariana Oliveira Ramos. (2024). A concretização dos direitos sociais. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1364

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