Dano moral
uma leitura sob a ótica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Palavras-chave:
Dano moral, Tribunal de Justiça, Decisões judiciaisResumo
A aplicação por meio da quantificação do instituto do dano moral se reserva a observar critérios criados para afastar arbitrariedades que possam permear suas condições. O dano moral está incluído na seara da responsabilidade civil, ou seja, a obrigação de indenizar e reparar um dano causado voluntariamente e que decorre de um ato ilícito. Assim, ele existe para assegurar algum nível de harmonia jurídica entre as relações interpessoais. Entretanto, há uma verificação de patologias nos critérios estabelecidos para a confecção dos danos morais que podem fazer com que a parcialidade do instituto seja posta em xeque quando do julgamento objetivo dos magistrados. A partir de uma análise comparativa das decisões judiciais, no caso da presente pesquisa, dos Tribunais de Justiça do estado do Rio de Janeiro, pode-se estabelecer relação do valor do dano moral com a situação econômico-financeira das partes em questão. Dessa forma, a verificação dessa relação é no sentido de perceber uma falha na aplicação de institutos e princípios jurídicos que prometem zelar pela boa aplicação da justiça pelo exercício das atividades judiciárias no Brasil. Além disso, reserva-se também o objetivo de compreender quais as motivações sociais dessa relação na aplicação do valor do dano moral nos julgamentos do referido Tribunal de Justiça.
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