A “adoção na passarela” e os conflitos jurídicos envolvidos
Palavras-chave:
Direito da personalidade, Capacidade, Direito civilResumo
A adoção tardia é praticada para com crianças a partir dos três anos de idade que estão sob a custódia do Estado. Recentemente, em maio de 2019, o evento “Adoção na Passarela” realizado pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção, em parceria com a Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil do estado e outras entidades gerou divergência de opiniões ao inserir 18 adolescentes acima de 12 anos em uma passarela em um shopping em Cuiabá com intuito de dar visibilidade a estes jovens para que possam integrar uma convivência social. Órgãos repudiaram veementemente a iniciativa e o tema gerou polêmica também perante a opinião pública. Nesse sentido, esta pesquisa visa discutir sobre os direitos inerentes a esta situação no que cabe ao direito a personalidade e capacidade dos jovens envolvidos, bem como apontar mediante qual perspectiva cada parte se embasa. Existiu, de fato, uma exposição indevida dos adolescentes que participaram deste desfile? Acredita-se que uma interpretação distorcida possa ter sido conclamada. Tal hipótese pretende ser averiguada mediante pesquisa qualitativa, revisão bibliográfica de doutrinas e legislação vigente.
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