O pagamento arbitrado em parcela única de ações indenizatórias em implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do código civil
Palavras-chave:
Pagamento arbitrado, Parcela única, Ações indenizatórias, Código CivilResumo
Trata o presente estudo sobre Dano Material Parcela Única nas ações indenizatórias por acidente do trabalho, não se descuidando de abordar o entendimento da doutrina. De acordo com a norma legal o critério do arbitramento na fixação do valor da indenização em parcela única (CC, 950, parágrafo único), bagatela impossibilita que se divida de dados objetivos que considerem o valor dos proventos, a expectativa de vida e o percentual de redução da capacidade laboral. Nessa operação a relevância encontrada corresponderá à soma dos valores que o autor irá receber ao final do tempo da esperança de vida. Antecipado integralmente esse valor para o presente, então, haverá ganho de capital. Por isso, devem-se executar juros regressivos ou fração ou percentual reduzindo a importância final. No entendimento do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, é preciso considerar, para fixar o valor do pagamento único. Para o alcance dos objetivos propostos optou-se por realizar pesquisa bibliográfica, bem como, por meio de análise jurisprudencial sobre o tema.
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