Relações de gênero e dano moral em favor da mulher vítima de violência doméstica

Autores

  • Ursula Adriane Fraga Amorim Doutora, Professora e Coordenadora do curso de Direito do UniFOA
  • Stella Arantes Aragão Mestra e discente do curso de Direito do UniFOA
  • Guilherme Augusto Araújo Carvalho
  • Beatriz Alves Farias
  • Renan Leal Silva Discentes do curso de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Violência doméstica, Dano moral, Gênero

Resumo

A presente pesquisa elege como objeto de estudo uma das facetas da violência de gênero, que transborda os limites sociais e jurídicos para além das questões criminais e acaba por permear também a esfera do direito civil no que se refere especificamente ao direito da mulher ao dano moral. Cabe reconhecer de antemão, que o instituto do dano moral aqui analisado habita a concepção de responsabilidade civil, que se entende como a obrigação de indenizar, sob forma de uma reparação, um dano que seja causado anteriormente a uma norma preexistente. Adotando uma metodologia qualitativa na forma de comparativos de decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça especificamente do estado do Rio de Janeiro e levando em consideração a análise das fundamentações dessas decisões, o presente estudo se justifica pela necessidade de se compreender a violência de gênero, que no Brasil se apresenta como questão social estrutural, como fenômeno que afeta também as relações jurídicas entre as partes de um processo de violência doméstica.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Ursula Adriane Fraga Amorim, Stella Arantes Aragão, Guilherme Augusto Araújo Carvalho, Beatriz Alves Farias, & Renan Leal Silva. (2024). Relações de gênero e dano moral em favor da mulher vítima de violência doméstica. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1378

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