A adoção de Personalidade Jurídica pelo CBA – Centro de Biotecnologia da Amazônia
uma análise do impacto jurídico-econômico nas negociações comerciais
Palavras-chave:
Personalidade jurídica, CBA, Impacto sociojurídico, Flexibilização mercantil de recursos naturaisResumo
Ab initio, o instituto da atribuição de personalidade jurídica é regido pelo Código Civil, que estabelece sendo esta como determinada aptidão genérica para adquirir-se direito e deveres na sociedade, sendo atribuída logo após o registro no órgão competente, quando se tratar de pessoa jurídica, contidio sine qua non, não seria possível gozar de certos benefícios. Per saltum, faz-se necessária a análise e debate acerca da atribuição deste instituto junto ao Centro de Bioteconologia da Amazônia, fazendo uma subsunção do impacto jurídico econômico nas negociações comerciais. Vale ressaltar que esta se trata de um bioma, ocupando cerca de 40% do território nacional, englobando território nacional e internacional. No Brasil, existem seis Biomas distintos, segundo o Ministério do Meio Ambiente: a. Amazônia, b. Caatinga, c. Cerrado, d. Mata Atlântica, e. Pampa e f. Pantanal, ressaltando que não possuem personalidade jurídica atribuída. Ex positis, será analisado, portanto, a necessidade ou não da possível atribuição de personalidade jurídica à CBA e seus reflexos nas relações comerciais mediante análise de caso concreto e levantamento de dados primários e secundários.
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