A Lei geral de proteção de dados como instrumento de garantia dos direitos fundamentais do trabalhador
Palavras-chave:
LGPD, relações de trabalho, direitos fundamentais, visão jurisprudencialResumo
A Lei nº 13.709/18 (LGPD) surgiu com o intuito de acarretar segurança jurídica no que se refere ao tratamento de dados, e assim trouxe a regulamentação quanto à coleta, o armazenamento e o uso de dados, quer sejam digitais ou não, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Com isso estabelecendo normas protetivas e prevendo penalidades quando da inobservância dos preceitos normativos, a mesma objetiva a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Logo impacta diretamente nas relações laborais, desde a fase pré-contratual até o término do contrato de trabalho, cabendo ao empregador a responsabilidade de zelar pelo tratamento adequado aos dados do empregado. Inclusive os Tribunais já vêm se posicionando quanto à necessidade de aplicabilidade da mesma, posto que ao se falar de dados relacionados ao vínculo de emprego esbarramos em diversos pontos que podem ser polêmicos visto que acentua a dicotomia entre a garantia dos direitos fundamentais do empregado na relação juslaboral e as obrigações legais atribuídas ao empregador, sobretudo diante do avanço das ferramentas tecnológicas.
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