Caso Danúbia Rangel
o direito da criança diante da justiça brasileira
Palavras-chave:
Direito da criança e do adolescente, Família, Classe socialResumo
O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a criança e o adolescente o direito a ser criado e educado no seio familiar. O artigo 227 da Constituição Federal traz o direito ao convívio familiar e estabelece a primazia em favor da criança e do adolescente em todas as esferas de interesse. O presente trabalho visa a apresentar estas matérias, analisar o caso de Danúbia Rangel mediante os direitos oriundos do ECA e comparar sua situação com dois casos semelhantes que ganharam repercussão na mídia brasileira: de Adriana Ancelmo e Jéssica Monteiro. Questiona-se aqui se classe social ou a cobertura midiática e, por consequência a pressão popular, podem de alguma maneira influenciar as repercussões legais de processos judiciais que envolvem tais situações. Acredita-se que a busca da sociedade por conhecimento, cobrança ou até mesmo indignação com alguma situação pode gerar uma diferenciação no tratamento de alguns casos como os selecionados para este trabalho. Para tanto, propõe-se uma pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica.
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