As mulheres nas constituições brasileiras

Autores

  • Pâmela Roberta Lamim Fusco Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense; e, bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Direitos da mulher, Movimento Feminista, Sufrágio

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo traçar uma análise quanto à evolução
dos direitos civis e políticos da mulher nas cartas constituintes do Brasil. A luta
feminista brasileira possibilitou o progresso e a inclusão das mulheres na esfera
social-política, bem como a sua participação na elaboração das Constituições de 1934
e 1988. A análise será feita de forma temporal, partindo desde a primeira Constituição, de 1824, onde a mulher não era considerada cidadã, bem como a de, 1934, que reconheceu o direito ao sufrágio feminino, até a presente Carta Magna de 1988, que obteve a maior presença feminina em sua elaboração. Metodologicamente foi feita uma pesquisa documental e, como resultado será possível observar o impacto positivo da presença da mulher no espaço político como forma de luta e resguardo de seus direitos.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Pâmela Roberta Lamim Fusco, & Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino. (2024). As mulheres nas constituições brasileiras. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1179

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