Constituição Federal de 1988 e os direitos das pessoas com deficiência

Autores

  • Álvaro dos Santos Maciel Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Carlos José Pacheco Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Lucas Chagas de Souza Discente e pesquisador do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Rafael Alves de Souza Silva Discente e pesquisador do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Constituição brasileira de 1988

Resumo

Apesar de estarem presentes em toda a história da humanidade, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais das pessoas com deficiência foram tratados, sob a ótica jurídica, de diferentes maneiras ao longo do tempo. Não obstante a rejeição, preconceito e estigmatização por parte da sociedade, assim como o cerceamento quanto à participação em espaços e debates públicos e privados, ao longo da história constitucional brasileira essa temática não recebeu o tratamento devido – e pleno – por parte do Poder Constituinte. Neste sentido, utilizando como metodologia a revisão constitucional e bibliográfica, o presente trabalho tem por escopo abordar as pessoas com deficiência na Constituição da República federativa do Brasil de 1988 no intuito de identificar seu reconhecimento como sujeito de direito e respectivos direitos correlatos.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Álvaro dos Santos Maciel, Carlos José Pacheco, Lucas Chagas de Souza, & Rafael Alves de Souza Silva. (2024). Constituição Federal de 1988 e os direitos das pessoas com deficiência. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1173