A ilegitimidade do cônjuge sobrevivente para herdar por representação do herdeiro pré-morto

Autores

  • Carlos José Pacheco Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.
  • Luísa Helena Machado Godinho Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Maria Victória Menezes Jordão Elias Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Yasmin de Souza Ribeiro Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Palavras-chave:

Direito de sucessões, Direito de família, Herdeiro pré-morto, Cônjuge sobrevivente

Resumo

No Direito de Sucessões o direito de representação ocorre quando a lei chama certos
parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse, conforme leciona o artigo 1.851 do Código Civil de 2002, ou seja, quando outro recebe a herança daquele que era pré-morto no momento da abertura da sucessão. O presente trabalho tem como objetivo esclarecer a ilegitimidade do cônjuge sobrevivente em herdar por representação, não sendo aptos a serem arrolados como herdeiros nos inventários de seus ex-sogros, por exemplo. O estudo se baseia na análise do Código Civil, sobretudo em uma premissa fundamental no Direito de Família: a de que o casamento civil se extingue com a morte, nos termos do artigo 1571, I da aludida legislação civil.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Carlos José Pacheco, Luísa Helena Machado Godinho, Maria Victória Menezes Jordão Elias, & Yasmin de Souza Ribeiro. (2024). A ilegitimidade do cônjuge sobrevivente para herdar por representação do herdeiro pré-morto. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1154