A ilegitimidade do cônjuge sobrevivente para herdar por representação do herdeiro pré-morto
Palavras-chave:
Direito de sucessões, Direito de família, Herdeiro pré-morto, Cônjuge sobreviventeResumo
No Direito de Sucessões o direito de representação ocorre quando a lei chama certos
parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse, conforme leciona o artigo 1.851 do Código Civil de 2002, ou seja, quando outro recebe a herança daquele que era pré-morto no momento da abertura da sucessão. O presente trabalho tem como objetivo esclarecer a ilegitimidade do cônjuge sobrevivente em herdar por representação, não sendo aptos a serem arrolados como herdeiros nos inventários de seus ex-sogros, por exemplo. O estudo se baseia na análise do Código Civil, sobretudo em uma premissa fundamental no Direito de Família: a de que o casamento civil se extingue com a morte, nos termos do artigo 1571, I da aludida legislação civil.
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