Pessoas com deficiência

análise acerca da história e evolução de direitos nas constituições brasileiras de 1824, 1891 e 1937

Autores

  • Álvaro dos Santos Maciel Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA)
  • Carlos José Pacheco Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA)
  • Lucas Chagas de Souza Bacharelando em Direito do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA)
  • Rafael Alves de Souza Silva Bacharelando em Direito do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA)

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Evolução histórica, Constituição brasileira de 1824, Constituição brasileira de 1891

Resumo

Apesar de estarem presentes em toda a história da humanidade, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais das pessoas com deficiência foram tratados, sob a ótica jurídica, de diferentes maneiras ao longo do tempo. Não obstante a rejeição, preconceito e estigmatização por parte da sociedade, assim como o cerceamento quanto à participação em espaços e debates públicos e privados, ao longo da história constitucional brasileira essa temática não recebeu o tratamento devido – e pleno – por parte do Poder Constituinte. Neste sentido, utilizando como metodologia a revisão constitucional e bibliográfica, o presente trabalho tem por escopo abordar a trajetória histórica das pessoas com deficiência nas Constituições Brasileiras de 1824, 1891 e 1937 no intuito de identificar seu reconhecimento – ou não - como sujeitos de direitos e respectivos direitos correlatos.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Álvaro dos Santos Maciel, Carlos José Pacheco, Lucas Chagas de Souza, & Rafael Alves de Souza Silva. (2024). Pessoas com deficiência: análise acerca da história e evolução de direitos nas constituições brasileiras de 1824, 1891 e 1937. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1165