Análise acerca do acesso à saúde e a responsabilidade solidária entre os entes federados

Autores

  • Carlos José Pacheco Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.
  • Geórgia Oertel Ferreira Fonseca Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Acesso à saúde, Entes federados, Responsabilidade solidária

Resumo

A Constituição Federal de 1988 proclamou a saúde como direito fundamental, devendo essa ser interpretada como bem-estar físico e mental, inclusive de forma preventiva. Com efeito, dispôs no artigo 6º que a saúde é um direito social, assim como preconizou em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado no que tange a sua promoção, proteção e recuperação, devendo as ações e serviços públicos de saúde integrarem uma rede regionalizada e hierarquizada e constituírem em um sistema único, descentralizado com direção única em cada esfera de governo (art. 198). Com isto, percebe-se que a Carta de 1988 erigiu a saúde como dever do Estado (com “E” maiúsculo), isto é, o assento constitucional elenca o dever solidário dos entes da federação em prestar o acesso à saúde, não podendo esses se imiscuírem de tal responsabilidade, sendo imprescindível na prática um ajuste administrativo entre os entes federados neste sentido. Neste sentido, o presente trabalho tem por escopo analisar a responsabilidade solidária dos entes federados na efetivação do acesso à saúde, bem como se as ações e dinâmicas atuais estão atendendo aos reclamos sociais - em especial quanto aos mais necessitados - e se os fins almejados pelo constituinte estão sendo alcançados.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Carlos José Pacheco, & Geórgia Oertel Ferreira Fonseca. (2024). Análise acerca do acesso à saúde e a responsabilidade solidária entre os entes federados. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1144