Análise acerca do acesso à saúde e a responsabilidade solidária entre os entes federados
Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Acesso à saúde, Entes federados, Responsabilidade solidáriaResumo
A Constituição Federal de 1988 proclamou a saúde como direito fundamental, devendo essa ser interpretada como bem-estar físico e mental, inclusive de forma preventiva. Com efeito, dispôs no artigo 6º que a saúde é um direito social, assim como preconizou em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado no que tange a sua promoção, proteção e recuperação, devendo as ações e serviços públicos de saúde integrarem uma rede regionalizada e hierarquizada e constituírem em um sistema único, descentralizado com direção única em cada esfera de governo (art. 198). Com isto, percebe-se que a Carta de 1988 erigiu a saúde como dever do Estado (com “E” maiúsculo), isto é, o assento constitucional elenca o dever solidário dos entes da federação em prestar o acesso à saúde, não podendo esses se imiscuírem de tal responsabilidade, sendo imprescindível na prática um ajuste administrativo entre os entes federados neste sentido. Neste sentido, o presente trabalho tem por escopo analisar a responsabilidade solidária dos entes federados na efetivação do acesso à saúde, bem como se as ações e dinâmicas atuais estão atendendo aos reclamos sociais - em especial quanto aos mais necessitados - e se os fins almejados pelo constituinte estão sendo alcançados.
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