Direito de sucessões e inventário
análise contemporânea e suas peculiaridades
Palavras-chave:
Código Civil, Direito de sucessões, Herança, InventárioResumo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXX, dispõe ser garantido o
direito de herança. Neste sentido, o direito de sucessões é um instituto de grande
relevância para a sociedade e consiste em um conjunto de normas que disciplinam a
transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte para os legítimos herdeiros, em virtude de lei ou testamento. A abertura de inventário, é um procedimento indispensável para que haja a partilha dos bens, direitos e obrigações do falecido, sendo o conjunto de todo o patrimônio deixado denominado espólio. Cumpre destacar que eventuais dívidas deixadas pelo de cujos devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste, sendo que, após a quitação dos débitos, o saldo restante deverá ser partilhado entre os herdeiros ou, caso surjam eventuais dívidas após a partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe coube. Considerando que a abertura do inventário pode ser feita pela via extrajudicial ou judicial, o presente trabalho, utilizando como metodologia a pesquisa legislativa, tem por escopo analisar as regras postas pela legislação em vigor acerca da abertura e peculiaridades do inventário.
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