A Lei nº 13.445/17 (Lei de migração) e o (revogado) estatuto do estrangeiro (Lei nº 6.815/80)
análise à luz dos princípios fundamentais da Soberania Nacional e da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
Estatuto do estrangeiro, Soberania nacional, Lei de migração, Dignidade da pessoa humanaResumo
Em uma ordem jurídica as leis são criadas visando atender demandas determinadas, assim como regular situações em dado momento e contexto histórico. Neste sentido, foi criada em 19 de agosto de 1980 a Lei nº 6.815, denominada Estatuto do Estrangeiro, onde, naquele momento, tinha por escopo atender precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem como à defesa do trabalhador nacional (art. 2º). Criada durante o regime militar, de caráter conservador e nacionalista, essa legislação visava a soberania nacional e a proteção do território brasileiro, sendo a figura do estrangeiro vista secundariamente. Entretanto, com o advento da Constituição Federal de 1988 e sob forte inspiração – e influência - do princípio da dignidade da pessoa humana, que erigiu o ser humano ao epicentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei nº 13.445/17. Denominada Lei de Migração, essa novel legislação estabelece que a política migratória brasileira reger-se-á pela universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, com significativa força compromissória e humanitária perante o estrangeiro, reconhecendo-o como ser humano e sujeito de direitos.
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