Os direitos da criança e do adolescente na constituição federal de 1988

Autores

  • Carlos José Pacheco Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Laura Guthier Prazeres Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Criança e adolescente, Sujeito de Direitos

Resumo

É notório o avanço que a Constituição Federal de 1988 apresentou ao ordenamento
jurídico brasileiro no que diz respeito aos direitos sociais. Entre eles, tem-se presente o reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente. Um dos principais avanços trazidos na Carta Magna diz respeito à terminologia utilizada, substituindo o vocábulo “menor”, como era visto anteriormente no Código de Menores de 1979, por “infância” ou mesmo “criança e adolescente”. Tal mudança de terminologia deixou de tratar o infante com olhar discriminatório, de abandonado ou infrator, tomando uma posição de reconhecimento da criança e do adolescente como figuras de direitos, em respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento e, mais importante, em preparo para o futuro exercício de sua cidadania na forma plena. O presente trabalho busca minuciar os artigos da Constituição Federal de 1988 que abrangem a infância e adolescência e apresentar como a garantia desses direitos é fundamental na formação da cidadania das crianças e adolescentes no Brasil.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Carlos José Pacheco, & Laura Guthier Prazeres. (2024). Os direitos da criança e do adolescente na constituição federal de 1988. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1159