O Acesso dos deficientes aos cargos e empregos públicos

Garantia Constitucional ou Internacional?

Autores

  • Débora Ribeiro Sá Freire Discente do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM

Palavras-chave:

Acesso, Deficientes, Empregos públicos

Resumo

De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, entre os direitos garantidos às pessoas com deficiência, destaca-se o acesso aos cargos e empregos públicos por meio de reserva de vagas nos certames. O que se pretende investigar neste trabalho é a problemática da compatibilidade da legislação interna com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, verificando a possibilidade de intervenção judicial para quem se considere pessoa com deficiência que não se enquadre na moldura normativa brasileira. A metodologia empregada na pesquisa é a revisão literária integrada e a análise dos dados secundários das legislações referentes ao tema. Os resultados esperados são os de apresentar a especial o fundamento para a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, de forma a conferir-lhe a máxima efetividade, buscando realizar, tanto quanto possível na realidade social, os valores contidos no Estatuto dos Deficientes.

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Publicado

20-02-2024

Como Citar

Débora Ribeiro Sá Freire. (2024). O Acesso dos deficientes aos cargos e empregos públicos: Garantia Constitucional ou Internacional?. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1418