Da (i)legitimidade da fazenda pública como legitimada ativa nas ações falimentares

Autores

  • Sérgio Gabriel Farina Ramos Candeloro Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda–UniFOA
  • Luiz César Martins Loques Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Advogado. Professor dos cursos Jurismestre e Cepifar

Palavras-chave:

Fazenda Pública, Direito Falimentar, Tributo

Resumo

Procurou-se no presente trabalho discutir acerca da legitimação do Fisco para configurar como demandante nos autos falimentares, é um tema de grande relevância e conta com grande complexidade uma vez que abrange tanto a seara do direito Empresarial (ramo privado do direito) quando o do direito Tributário (matéria de Ordem Pública) eis, portanto a razão de ser assunto controvertido. Uma primeira corrente interpreta a norma de maneira restritiva baseada no Princípio da Legalidade imanente do Direito Público, uma vez dispor o Fisco de legislação regulamentadora própria para a cobrança, não podendo preterir o rito traçado por esta, sob pena de ferir o princípio acima citado. Outra parcela da doutrina entende, sob uma ótica mais moderna da ciência jurídica, que a flexibilização poderá ocorrer sempre que benéfica aos interesses coletivos, defendendo a legitimidade da Fazenda Pública em se valer do pleito falimentar, uma vez que esta consegue atender tal prioridade além de ser mais compatível com os Princípios da Economia Processual e Duração Razoável do Processo.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Sérgio Gabriel Farina Ramos Candeloro, & Luiz César Martins Loques. (2024). Da (i)legitimidade da fazenda pública como legitimada ativa nas ações falimentares. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1274

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