Da (i)legitimidade da fazenda pública como legitimada ativa nas ações falimentares
Palavras-chave:
Fazenda Pública, Direito Falimentar, TributoResumo
Procurou-se no presente trabalho discutir acerca da legitimação do Fisco para configurar como demandante nos autos falimentares, é um tema de grande relevância e conta com grande complexidade uma vez que abrange tanto a seara do direito Empresarial (ramo privado do direito) quando o do direito Tributário (matéria de Ordem Pública) eis, portanto a razão de ser assunto controvertido. Uma primeira corrente interpreta a norma de maneira restritiva baseada no Princípio da Legalidade imanente do Direito Público, uma vez dispor o Fisco de legislação regulamentadora própria para a cobrança, não podendo preterir o rito traçado por esta, sob pena de ferir o princípio acima citado. Outra parcela da doutrina entende, sob uma ótica mais moderna da ciência jurídica, que a flexibilização poderá ocorrer sempre que benéfica aos interesses coletivos, defendendo a legitimidade da Fazenda Pública em se valer do pleito falimentar, uma vez que esta consegue atender tal prioridade além de ser mais compatível com os Princípios da Economia Processual e Duração Razoável do Processo.
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