Das perspectivas gerais da Tutela Coletiva do Acionista Minoritário: os 31 anos da Lei 7.913/89

Autores

  • Luiz César Martins Loques Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA, Pós-Graduando em Direito Empresarial e Notarial e Registral pela FUNIP/MG, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Advogado. Professor dos cursos Jurismestre e Cepifar
  • Fernanda Reinaldo Lima Amorim Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA, PósGraduanda em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI)

Palavras-chave:

Tutela Coletiva, Valores Mobiliários, Ação Civil Pública

Resumo

A lei 7.913/89 inseriu no microssistema coletivo das ações coletivas uma defesa específica dos investidores do mercado de valores mobiliários ou mercado de capitais. Apesar de suas peculiaridades, a referida lei foi a primeira manifestação de uma legítima class actions brasileira, onde pode-se tutelar direitos tipicamente individuais valendo-se das características inerentes ao processo coletivo e as disposições gerais da lei 7.347/85. Os ilícitos civis e penais que ocorrem no âmbito do mercado de capitais brasileiro como: o insider trading, spoofing e o front running são práticas que atingem, principalmente, os acionistas minoritários das sociedades anônimas que precisaram de um instrumento efetivo de vinculação dos transgressores e de um ressarcimento materialmente isonômico. Defende-se que a jurisdição coletiva pode ser esse instrumento

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Luiz César Martins Loques, & Fernanda Reinaldo Lima Amorim. (2024). Das perspectivas gerais da Tutela Coletiva do Acionista Minoritário: os 31 anos da Lei 7.913/89. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1277

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