Das perspectivas gerais da Tutela Coletiva do Acionista Minoritário: os 31 anos da Lei 7.913/89
Palavras-chave:
Tutela Coletiva, Valores Mobiliários, Ação Civil PúblicaResumo
A lei 7.913/89 inseriu no microssistema coletivo das ações coletivas uma defesa específica dos investidores do mercado de valores mobiliários ou mercado de capitais. Apesar de suas peculiaridades, a referida lei foi a primeira manifestação de uma legítima class actions brasileira, onde pode-se tutelar direitos tipicamente individuais valendo-se das características inerentes ao processo coletivo e as disposições gerais da lei 7.347/85. Os ilícitos civis e penais que ocorrem no âmbito do mercado de capitais brasileiro como: o insider trading, spoofing e o front running são práticas que atingem, principalmente, os acionistas minoritários das sociedades anônimas que precisaram de um instrumento efetivo de vinculação dos transgressores e de um ressarcimento materialmente isonômico. Defende-se que a jurisdição coletiva pode ser esse instrumento
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