A tutela da evidência como instrumento processual nas ações consumeristas e empresariais
Palavras-chave:
Tutela da evidência, Direito empresarial, Direito do consumidorResumo
A tutela da evidência é instrumento processual voltado para a concretização do sentido de justiça na relação jurídico-processual. Nas demandas consumeristas há a incidência do princípio da vulnerabilidade do consumidor. Este princípio baseia-se na ideia de que o consumidor, inclusive em juízo, é economicamente e tecnicamente vulnerável perante o fornecedor e distribuidor de produtos ou serviços. A tutela da evidência surge como instrumento hábil para reconhecer o direito do consumidor desde o ingresso da petição inicial, já que se este faz prova do seu direito neste momento processual, o magistrado poderá, ainda que indiretamente, inverter o ônus da prova, para que o fornecedor garanta que o consumidor não é detentor daquele direito e não o inverso, previsão do art.311 do CPC/15. Na lógica empresarial não há vulnerabilidade na relação contratual, por essa razão, a tutela da evidência não deve ser deferida a todo momento, sob pena de se reconhecer uma desproporção entre as partes, que de fato não existe, principalmente quando já iniciado o conflito e iniciada a ação. Nesse sentido, a tutela da evidência só deverá ser deferida nas expressas hipóteses dos incisos do art.311 do CPC/15 e não em razão da vulnerabilidade.
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