O acordo de não persecução penal e os impactos ao crime de injúria racial

Autores

  • Laura Cristinne T. de O. da Silva Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Juliana de C. dos Santos Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense; e, bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Injúria Racial, Acordo de Não Persecução Penal, Discricionariedade do Ministério Público

Resumo

Essa pesquisa tem como objeto de estudo os impactos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na punibilidade do Crime de Injúria Racial, com foco na discricionariedade do Ministério Público brasileiro. Pretende-se estudar de forma ampla o artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro trazido pela legislação extravagante denominada Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019). A pesquisa se desenvolverá a partir da análise documental como base metodológica e tem como objetivo demonstrar que o ANPP nos casos de Injúria Racial é um retrocesso na luta antirracista, bem como uma violação de direitos constitucionais. Além do ANPP beneficiar os acusados do crime de injúria racial, deixa de promover uma justiça racial efetiva. A contribuição da presente pesquisa se dá para que o posicionamento do Ministério Público se firme no sentido de que seja incabível o Acordo de Não Persecução Penal nos casos de Injúria Racial.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Laura Cristinne T. de O. da Silva, Juliana de C. dos Santos, & Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino. (2024). O acordo de não persecução penal e os impactos ao crime de injúria racial. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1217

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