O direito ao conhecimento através da evolução da escrita
do cuneiforme ao avanço tecnológico
Palavras-chave:
Direito, Conhecimento, EscritaResumo
A escrita é um processo simbólico que possibilitou ao homem a expansão de suas mensagens para muito além do seu próprio tempo e espaço. O seu papel na formação do ser é muito mais profundo do que se pensa, sendo a porta de entrada para a cultura, o saber tecnológico, científico etc. O objetivo geral dessa pesquisa é mostrar o quão importante é a escrita na sociedade, destacando a análise das novas modalidades criadas ao longo do tempo, principalmente, com as novas tecnologias sendo aplicadas. Sob o ponto de vista específico, cabe visualizar o seguinte questionamento: de que maneira essas novas tecnologias podem influenciar o campo jurídico na esfera escrita, visto que o direito positivo da maior parte das nações ocidentais se encontra gravado nas leis e códigos? A importância ao realizar essa pesquisa se relaciona com a situação de que os futuros operadores de direito estão diretamente relacionados com a escrita, logo é necessário haver uma correta preparação diante das inovações no universo das comunicações.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.