O marketing de conteúdo como aliado da divulgação dos serviços advocatícios
Palavras-chave:
Marketing de conteúdo, Divulgação, Serviços, AdvocaciaResumo
A prática profissional e a divulgação dos serviços advocatícios são cerceados por questões éticas inerentes à profissão e regulamentados pelo Código de Ética da OAB.
Essa pesquisa versa sobre a questão da publicidade, indicada no art. 39 do referido
dispositivo, o qual estabelece que a comunicação seja meramente informativa, austera e sóbria, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. O objetivo geral desta pesquisa consiste em discutir de que forma o advogado pode divulgar seus serviços, compreendendo que o marketing de conteúdo no ambiente digital é uma alternativa viável e que se enquadra dentro dessas regras, tendo em vista que busca atrair a atenção de pessoas por meio da divulgação de informações relevantes. O objetivo específico é mostrar como o advogado pode construir uma reputação e ganhar visibilidade nas redes sociais, criando relacionamento com um público que pode buscálo, posteriormente, com a intenção de sanar alguma questão extrajudicial ou judicial. A pesquisa se justifica por conta das novas regras de publicidade envolvendo o advogado, o que inclui os serviços prestados no ambiente digital.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.