Família, propriedade e direito à vida

perspectivas jurídicas no Código de Hammurabi na terra do crescente fértil

Autores

  • Ísis Romão Discente do 2° período do curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA
  • Leonardo Rocha Discente do 2° período do curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA
  • Luiz Claudio Gonçalves Junior Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA. Doutor em Educação (UNIMEP), e Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania (UNISAL)

Palavras-chave:

Família, Propriedade, Vida, Hammurabi, Crescente fértil

Resumo

Gravado em uma Stela de basalto negro no século XVIII a.C. e hoje encontrado no museu do Louvre em Paris, o código de Hammurabi defendia o direito à propriedade, a dignidade e a família por meio da supremacia das leis. O objetivo geral dessa pesquisa é comentar sobre a sociedade da época a partir desses direitos trazidos pelo Código de Hammurabi, os quais eram importantes para o perfeito desenvolvimento daquela sociedade. Como objetivo específico, essa pesquisa também pretende abordar as medidas arbitrárias e de violação da dignidade da pessoa humana a partir desses mesmos direitos, pois é um período em que muitas ações eram punidas com a pena de morte, o que demonstra uma certa fragilidade nas condenações, pois muitas eram baseadas em confissões e testemunhos nem sempre confiáveis. A pesquisa se justifica porque mostra uma variação punitiva de acordo com a classe social do condenado, o que também nos permite refletir sobre a ideia de injustiça em diferentes perspectivas.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Ísis Romão, Leonardo Rocha, & Luiz Claudio Gonçalves Junior. (2024). Família, propriedade e direito à vida: perspectivas jurídicas no Código de Hammurabi na terra do crescente fértil. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1181

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