A importância dos honorários advocatícios
limites éticos para a sua cobrança
Palavras-chave:
Honorários Advocatícios, Limites éticos, CobrançaResumo
Compreender o trabalho dos advogados vai além das peças processuais, abrange atendimentos e situações que extrapolam a esfera processual. Embora existam situações que permeiam particularidades, a cobrança dos honorários advocatícios é devida por conta dos serviços prestados. O objetivo geral da presente pesquisa é evidenciar as prováveis interferências existentes na cobrança dos honorários advocatícios, as quais podem ensejar condutas abusivas. O objetivo específico consiste em demonstrar a importância de ter os valores tabelados acerca dos serviços que foram prestados pelo causídico. Tal pesquisa se faz necessária porque a cobrança é um direito do advogado, todavia, há que se considerar os limites impostos pelo próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja diretriz evita que ocorra práticas desleais de mercado. É importante a conscientização dos profissionais de direito no que tange a cobrança dos honorários, pois o profissional dedica tempo, atenção e orientações ao cliente, que nem sempre contrata os seus serviços.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.