O instituto da usucapião pro família
uma reflexão sob a ótica da violência doméstica e da culpa no divórcio
Palavras-chave:
Usucapião, Divórcio, Violência domésticaResumo
O presente estudo tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca do instituto da usucapião pro família, instituído pela Lei nº 12.424/11, que acrescentou uma nova modalidade de usucapião ao Código Civil vigente, conforme se depreende da leitura de seu artigo 1.240-A. O novo dispositivo legal permite a obtenção do domínio integral do imóvel urbano por aquele que o dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, desde que preenchidos os requisitos legais. Ocorre que, na verdade, o novo instituto fez ressurgir a temática da culpa no divórcio, já anteriormente afastada pelo Direito de Família brasileiro, quando do advento da Emenda Constitucional nº 66/2010. Simultaneamente, pretende-se analisar o referido diploma sob a ótica da violência doméstica contra a mulher e da problemática de sua perpetuação, tendo em vista a contradição existente entre a necessidade de afastamento do lar, pela primazia de sua integridade física e moral e a possibilidade de perda do imóvel em decorrência desse afastamento. Nesse sentido, almeja-se o estudo de tal instituto sob a égide da proteção dos direitos da mulher e do repúdio a decisões que firam o ordenamento jurídico brasileiro.
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