Cláusula escalonada med-arb

as consequências jurídicas de sua inobservância

Autores

  • Ana Carolina Chagas Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), pólo Volta Redonda (PUVR), vinculados à Equipe de Estudos e Competição em Arbitragem (UFF/VR)
  • Matheus dos Santos Caetano Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), pólo Volta Redonda (PUVR), vinculados à Equipe de Estudos e Competição em Arbitragem (UFF/VR)
  • Thaís Freire de Vasconcellos Advogada. Pós-Graduanda em Direito Processual com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduanda em Direito Civil e Empresarial pelo IDD da Faculdade IBMEC-SP. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Orientadora da Equipe de Estudos e Competição em Arbitragem (UFF/VR)

Palavras-chave:

Cláusula escalonada med-arb, Arbitragem, Mediação, Responsabilidade civil, Pressuposto processual

Resumo

O presente estudo tem por objetivo avaliar os efeitos jurídicos da convenção de cláusulas escalonadas, em especial, da cláusula med-arb, sob a ótica das consequências jurídicas da sua inobservância. Sob o ponto de vista metodológico, a pesquisa em tela limitou-se às bibliografias pesquisadas. As cláusulas escalonadas são instrumentos utilizados para convencionar a utilização de dois ou mais métodos adequados de resolução de conflitos. A partir de sua adoção, em especial, da cláusula med-arb discute-se algumas peculiaridades no instituto, principalmente, seus efeitos no processo arbitral quando da não observância da sua estipulação. Há quem defenda que o descumprimento da cláusula teria consequências no âmbito processual, o que impediria a instauração da arbitragem. Por outro lado, existe quem defenda que o descumprimento da cláusula promove consequências obrigacionais que impõem responsabilidade civil por inadimplemento contratual. A despeito disso, observa-se que a redação da cláusula e a previsão de sua vinculação são elementos primordiais a responsabilização das partes, com base na boa-fé e na confiança, a previsão deverá ser respeitada, sob pena de deturpação do instituto.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Ana Carolina Chagas, Matheus dos Santos Caetano, & Thaís Freire de Vasconcellos. (2024). Cláusula escalonada med-arb: as consequências jurídicas de sua inobservância. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1295

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