Parceria público-privada em serviços públicos de saneamento básico
regulação, investimento e infraestrutura urbana
Palavras-chave:
Parceria, Delegação, Serviços públicosResumo
A Lei 13.334/2016 instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na esfera da União, cuja finalidade é a ampliação e fortalecimento da interação entre Estado e iniciativa privada, visando à execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, bem como outras medidas de desestatização. São vertentes deste Programa os empreendimentos públicos a serem executados por meio de parceria público-privada entre Administração Direta e Indireta da União, além de fomentar empreendimentos dessa mesma natureza por meio de delegação a estados federados, Distrito Federal e municípios. Trata-se de um programa de desestatização na prestação de serviços públicos, abrangendo também parcerias entre as três esferas de governo, nas atividades de suas competências, tais como saneamento básico, distribuição de gás canalizado e iluminação pública. Pode-se observar que o PPI faz parte de uma política de estímulo ao setor privado, mediante financiamento da expansão de determinados serviços públicos que repercutam diretamente no desenvolvimento do setor produtivo e de outros serviços cuja universalização seja bastante incipiente, como é o caso do saneamento básico.
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