Parceria público-privada em serviços públicos de saneamento básico

regulação, investimento e infraestrutura urbana

Autores

  • Elisabete Gomes Resende Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Thalita Yasmin Rodrigues Dutra Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Benevenuto S. dos Santos Professor orientador

Palavras-chave:

Parceria, Delegação, Serviços públicos

Resumo

A Lei 13.334/2016 instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na esfera da União, cuja finalidade é a ampliação e fortalecimento da interação entre Estado e iniciativa privada, visando à execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, bem como outras medidas de desestatização. São vertentes deste Programa os empreendimentos públicos a serem executados por meio de parceria público-privada entre Administração Direta e Indireta da União, além de fomentar empreendimentos dessa mesma natureza por meio de delegação a estados federados, Distrito Federal e municípios. Trata-se de um programa de desestatização na prestação de serviços públicos, abrangendo também parcerias entre as três esferas de governo, nas atividades de suas competências, tais como saneamento básico, distribuição de gás canalizado e iluminação pública. Pode-se observar que o PPI faz parte de uma política de estímulo ao setor privado, mediante financiamento da expansão de determinados serviços públicos que repercutam diretamente no desenvolvimento do setor produtivo e de outros serviços cuja universalização seja bastante incipiente, como é o caso do saneamento básico.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Elisabete Gomes Resende, Thalita Yasmin Rodrigues Dutra, & Benevenuto S. dos Santos. (2024). Parceria público-privada em serviços públicos de saneamento básico: regulação, investimento e infraestrutura urbana. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1493

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