Política Nacional de Resíduos Sólidos
Logística Reversa
Palavras-chave:
Ambiente, Direito, Política, Resíduos, SustentabilidadeResumo
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada por meio do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece, por meio da força coercitiva do Estado, a mudança paradigmática necessária do modo de consumo linear, baseado na ideia de “extrair – fabricar – utilizar – descartar”, adotando-se o modelo circular, Cradle to Cradle, no qual o conceito de lixo é abandonado, sendo os resíduos entendidos como insumos para um novo ciclo, circulando, assim, de forma contínua. Dessa forma, a Lei tem por escopo ser instrumento hábil para a solução, entre outras, da destinação dos resíduos sólidos, problema de acentuada gravidade para a maioria absoluta dos 5.570 municípios brasileiros; o enfrentamento das questões socioambientais inerentes às atividades de catação de materiais recicláveis e reutilizáveis exercidas por uma população que sobrevive abaixo da linha da miséria; e a preservação ambiental necessária ao tão almejado e debatido desenvolvimento sustentável.
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