Política Nacional de Resíduos Sólidos

Logística Reversa

Autores

  • Igor de Abreu e Souza
  • Benevenuto S. dos Santos
  • Carlos E. T. Alves Discente do Curso de Direito de Volta Redonda, UniFOA
  • Angela M. P. Pinto Docente do Curso de Direito de Volta Redonda, UniFOA
  • Romilda Ferguson Docente do Curso de Direito de Volta Redonda, UniFOA

Palavras-chave:

Ambiente, Direito, Política, Resíduos, Sustentabilidade

Resumo

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada por meio do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece, por meio da força coercitiva do Estado, a mudança paradigmática necessária do modo de consumo linear, baseado na ideia de “extrair – fabricar – utilizar – descartar”, adotando-se o modelo circular, Cradle to Cradle, no qual o conceito de lixo é abandonado, sendo os resíduos entendidos como insumos para um novo ciclo, circulando, assim, de forma contínua. Dessa forma, a Lei tem por escopo ser instrumento hábil para a solução, entre outras, da destinação dos resíduos sólidos, problema de acentuada gravidade para a maioria absoluta dos 5.570 municípios brasileiros; o enfrentamento das questões socioambientais inerentes às atividades de catação de materiais recicláveis e reutilizáveis exercidas por uma população que sobrevive abaixo da linha da miséria; e a preservação ambiental necessária ao tão almejado e debatido desenvolvimento sustentável.

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Publicado

20-02-2024

Como Citar

Igor de Abreu e Souza, Benevenuto S. dos Santos, Carlos E. T. Alves, Angela M. P. Pinto, & Romilda Ferguson. (2024). Política Nacional de Resíduos Sólidos: Logística Reversa. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1443

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