Atuação das forças armadas na segurança pública
deslocamento temporário do poder de polícia ostensiva
Palavras-chave:
Forças armadas, Segurança pública, Poder de políciaResumo
A utilização das forças armadas nas ações de segurança pública deve ser analisada com cautela pelos governantes do País. O art. 142, da Constituição Federal, estabelece que tais forças se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer desses poderes, da lei e da ordem. O mesmo dispositivo constitucional determina que lei complementar normatizará a organização, preparo e emprego das forças armadas. Essa Lei Complementar (97/99) possibilita o emprego das Forças Armadas para garantia da ordem pública, ocasião em que o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações será transferido à autoridade competente, devendo ser instituído uma coordenação de operações, composta por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins. O tema ganha relevância quando se observa a situação do Estado do Rio de Janeiro, levando ao questionando se esta prática atende aos ditames constitucionais, ainda que tais forças tenham importância no cenário atual, por conta da escala da criminalidade em várias cidades brasileiras.
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