Atuação das forças armadas na segurança pública

deslocamento temporário do poder de polícia ostensiva

Autores

  • Márcio Roncali de Almeida Petrillo Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Caroline da Silva Alves Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Giannini Mazza Sad Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Guilherme Mesquita Rodrigues Figueiredo Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Benevenuto S. dos Santos Professor orientador

Palavras-chave:

Forças armadas, Segurança pública, Poder de polícia

Resumo

A utilização das forças armadas nas ações de segurança pública deve ser analisada com cautela pelos governantes do País. O art. 142, da Constituição Federal, estabelece que tais forças se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer desses poderes, da lei e da ordem. O mesmo dispositivo constitucional determina que lei complementar normatizará a organização, preparo e emprego das forças armadas. Essa Lei Complementar (97/99) possibilita o emprego das Forças Armadas para garantia da ordem pública, ocasião em que o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações será transferido à autoridade competente, devendo ser instituído uma coordenação de operações, composta por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins. O tema ganha relevância quando se observa a situação do Estado do Rio de Janeiro, levando ao questionando se esta prática atende aos ditames constitucionais, ainda que tais forças tenham importância no cenário atual, por conta da escala da criminalidade em várias cidades brasileiras.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Márcio Roncali de Almeida Petrillo, Caroline da Silva Alves, Giannini Mazza Sad, Guilherme Mesquita Rodrigues Figueiredo, & Benevenuto S. dos Santos. (2024). Atuação das forças armadas na segurança pública: deslocamento temporário do poder de polícia ostensiva. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1492

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