Abandono afetivo parental

repercute ou não a responsabilidade civil?

Autores

  • Stephany Renata de Mello Pinho Graduanda em direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
  • Maria Cristina Alves Delgado de Ávila Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania. Professora do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM. Pesquisadora do NUPED – Núcleo de pesquisa do curso de Direito

Palavras-chave:

Abandono Afetivo Parental, Família, Dano, Indenização

Resumo

Propõe-se neste artigo analisar a responsabilidade civil no âmbito do direito de família, visando identificar a ocorrência do abandono afetivo parental como ensejador de um ato ilícito, pela falta de cumprimento de um dever do genitor, o que em consequência pode gerar um dano. A partir do momento que existe a ocorrência do dano, torna-se necessário o dever de indenizar, com a responsabilização dos genitores que abandonam afetivamente seus filhos, deixando-os sem a âncora que é ter uma relação sólida entre pais e filhos. Objetiva-se por meio de análise bibliográfica e documental destacar as mudanças nas relações do direito de família, demonstrando os direitos que foram adquiridos com o avanço deste instituto, e, como hoje o Judiciário vem enfrentando a inserção do instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, com enfoque inclusive na valorização do afeto. A discussão é relevante, pois não é uma temática pacificada nos tribunais, e o debate sobre o tema se faz pertinente para que haja uma sedimentação de um entendimento que possa realmente atender a margem do direito daqueles que estão sendo lesionados.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Stephany Renata de Mello Pinho, & Maria Cristina Alves Delgado de Ávila. (2024). Abandono afetivo parental: repercute ou não a responsabilidade civil?. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1319

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