A ignota personalidade civil da Inteligência Artificial no Brasil e a proposta europeia para a personalidade eletrônica

Autores

  • Amanda Gabriele Faria Lopes Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Fernanda Freitas Cardoso Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Igor Souza do Rosário Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • João Pedro Vieira Chaves Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Rafael Alves de Souza Silva Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Tiago da Silva Santos Discente do Curso de Direito – Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Luiz Claudio Gonçalves Junior Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA. Doutor em Educação (UNIMEP) e Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania (UNISAL)

Palavras-chave:

Direito da personalidade, Inteligência Artificial, Personalidade Eletrônica

Resumo

É certo que o avanço tecnológico impõe uma adequação social a todos seus aparatos e inventos. Com a introdução de novos paradigmas eletrônicos, os impactos jurídicos estão sendo cada vez maiores e foi em razão dessas mudanças que o parlamento europeu, em 2015, realizou uma proposta para as disposições do Direito civil em relação à Inteligência Artificial. Entre algumas propostas está a criação de um regime de seguro obrigatório que visa garantir a indenização de possíveis danos que porventura possam surgir com base nas ações da Inteligência Artificial, bem como a criação da personalidade eletrônica. Este estudo epistemológico compara o instituto da personalidade civil aplicada no ordenamento pátrio versus a proposta europeia para a personalidade eletrônica. Será realizada uma pesquisa bibliográfica aprofundada sobre o tema com análise crítica sobre as teses defendidas. Espera-se obter como resultado uma possível adequação da teoria europeia face ao ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, busca-se obter novas suposições e mecanismos exploratórios para a correta aplicação do instituto da responsabilidade civil sobre a inteligência artificial.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Amanda Gabriele Faria Lopes, Fernanda Freitas Cardoso, Igor Souza do Rosário, João Pedro Vieira Chaves, Rafael Alves de Souza Silva, Tiago da Silva Santos, & Luiz Claudio Gonçalves Junior. (2024). A ignota personalidade civil da Inteligência Artificial no Brasil e a proposta europeia para a personalidade eletrônica. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1225

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