A ideia do terrorismos na legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1643Palavras-chave:
Legislação brasileira, Ideologia, terrorismoResumo
O tema do terrorismo no Brasil nunca teve grande importância, quando comparamos com outros países que sofrem com essa prática constantemente. A presença de grupos radicais acaba impulsionando esses atos, o que gera insegurança em boa parte da sociedade porque sempre estão vinculados às questões de ordem religiosa, política e cultural. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a Lei n° 13.260/2016, a qual regulamentou e reconheceu algumas práticas como terrorismo questionando a sua aplicabilidade nos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, onde manifestantes deterioram patrimônios públicos em Brasília, na sede dos Três Poderes. De maneira específica, o objetivo da pesquisa é aferir se os condenados deveriam continuar enquadrados na prática de atos terroristas, pois naquela ocasião foram acusados de tal prática após depredarem a sede dos Três Poderes e, após um tempo, verificou-se que o ato se caracterizava como vandalismo. Essa pesquisa se justifica porque se insere no quadro político atual, principalmente, no que tange a proibição das manifestações, o que denota um conflito entre direitos fundamentais em nossa legislação.
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