Constituição Federal de 1988 e o movimento LGBTQIAP+
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1709Palavras-chave:
Movimento, lgbtqiapResumo
Não obstante a Constituição Federal de 1988 não fazer alusão expressa ao movimento LGBTQIAP+, assim como fez aos idosos, crianças, adolescentes, mulheres etc, em seu amago o acolhe quando hermeneuticamente – e não precisa de muito esforço interpretativo - analisamos de forma sistemática seu texto. Consoante o disposto no artigo 1º, III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que, com elevado simbolismo, coloca a pessoa no epicentro de toda razão de existir do Estado. Acrescente-se – e aqui destacamos o tempo verbal no infinitivo, preconiza o artigo 3º, incisos I e IV, consistir em objetivos fundamentais de nosso Estado “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Destarte, ancorado nesses preceitos constitucionais e potencializado pelo princípio da igualdade (artigo 5º, caput), esse estudo tem por escopo analisar as vulnerabilidades e desafios enfrentados diuturnamente pelo movimento LGBTQIAP+ no reconhecimento de direitos, notadamente na educação superior brasileira.
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