Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI)
confluências, colisões e pontos de tensão à luz da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1670Palavras-chave:
lei de acesso à informação, lei geral de proteção de dados, colisões, confluênciasResumo
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, garante a todos um extenso rol de direitos fundamentais. Dentre esses direitos (artigo 5º) destacamos, num primeiro momento, o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e a proteção dos dados pessoais, assim como, em um segundo momento, os direitos à informação, petição e certidão aos órgãos públicos estatais. Por consequência – e respectivamente -, com o escopo de dar mais efetividade a esses preceitos constitucionais, no que tange aos primeiros (intimidade, dados pessoais etc) foi publicada a Lei Federal nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, quanto aos segundos, foi publicada a Lei Federal nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI) que, em síntese, instrumentaliza o direito de acesso de todos às informações existentes na seara pública. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo discutir – e refutar – divergências doutrinárias acerca de possíveis incompatibilidades e colisões existentes entre essas duas legislações e demonstrar a confluência entre ambas, qual seja, a busca dos ideários republicanos e a preservação da intimidade do cidadão.
Referências
BIONO, Bruno Ricardo; SILVA, Paula Guedes Fernandes da; MARTINS, Pedro Bastos Lobo. Cadernos Técnicos da CGU, Coletânea de Artigos da Pós-Graduação em Ouvidoria Pública, v. 1, publicado em 2022. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/504. Acesso em: 20 de julho de 2024.
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