A objeção de consciência e direitos fundamentais
uma reflexão entre o direito à liberdade e o cumprimento da norma
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1630Palavras-chave:
Objeção de consciência. Direitos fundamentais. Liberdade. Cumprimento de normas.Resumo
Diante das normas que fazem parte do nosso ordenamento jurídico, o mais comum é que todos cumpram seus preceitos normativos, sob pena de alguma sanção. Aliás, o cumprimento das normas também é uma obrigação do Estado. Todavia, há que se ressaltar a importância do instituto da objeção de consciência, ocasião em que uma norma pode ser descumprida com base numa liberdade protegida pela própria lei. O objetivo geral desta pesquisa é mostrar de que forma esta objeção de consciência vem sendo aplicada em nosso cotidiano forense, uma vez que ela também pode esbarrar em outros direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição Federal. De forma específica, o objetivo é analisar se o médico pode se valer deste instituto para não realizar o aborto por motivo de convicção religiosa. Trata-se de pesquisa descritiva e bibliográfica em que se espera encontrar uma alternativa para a salvaguarda do direito à vida. A pesquisa se justifica porque esse conflito de direitos fundamentais envolve valores pessoais que nem sempre os profissionais irão dele abrir mão, principalmente, quando utilizado em benefício do direito à vida.
Referências
Objeção de consciência. Direitos fundamentais. Liberdade. Cumprimento de normas.
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