Direito e Teoria Econômica

visões do discurso jurídico, da cidadania e de custo social

Autores

  • Flavio Edmundo Novaes Hegenberg Professor do Curso de Direito do UniFOA
  • Benevenuto Silva dos Santos Professor do Curso de Direito do UniFOA
  • Frederico Guilherme Melo Jacome Gurgel Professores do Curso de Direito do UniFOA.

Palavras-chave:

Direito, Economia, Discurso Jurídico, Cidadania, Educação

Resumo

A proposta do texto é discutir o Ensino do Direito e a Prática Jurídica a partir de “visões econômicas”. As visões econômicas incluem, por exemplo (as Escolas do Pensamento Econômico): (1) Clássica (Smith & Ricardo), (2) Neoclássica (Walras & Menger), (3) Marxista (Marx), (4) Desenvolvimentista (Prebisch & Furtado), (5) Austríaca (Mises & Hayek), (6) Schumpeteriana (Schumpeter), (7) Keynesiana (Keynes). A partir das Escolas citadas, teremos condições de discutir o ensino de Direito e a prática jurídica a partir da visão relativa às estruturas econômicas. A direção da Economia pode ser considerada, por exemplo, a partir de uma visão de “classes” (como é o caso dos Clássicos, dos Marxistas, dos Keynesianos), ou de “indivíduos” (e.g. Neoclássicos, Austríacos). As recomendações de cada Escola variam desde uma visão de “livre mercado”, passando por “planificação” e “intervencionismo” até “investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento”. Tais discussões têm implicações jurídicas relevantes que merecem ser discutidas.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Flavio Edmundo Novaes Hegenberg, Benevenuto Silva dos Santos, & Frederico Guilherme Melo Jacome Gurgel. (2024). Direito e Teoria Econômica: visões do discurso jurídico, da cidadania e de custo social. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1487