A importância do poder discricionário nas punições ocorridas no processo administrativo disciplinar

Autores

  • Tiago da Silva Santos Aluno do Curso de Direito no Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA.
  • Luiz Claudio Gonçalves Junior Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA Doutor em Educação (UNIMEP) e Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania (UNISAL)

Palavras-chave:

Processo administrativo disciplinar, Punições, Poder discricionário

Resumo

O processo administrativo disciplinar tem por função precípua apurar infrações disciplinares cometidas por seus agentes no exercício da função. Para isso, faz uso dos poderes que a Administração Pública lhe confere, em especial, o poder vinculado e o poder discricionário. É neste sentido que a Administração Pública corrige, repara e impõe sanções aos seus agentes, inclusive, terceiros que estejam em conluio com os mesmos. O objetivo geral dessa pesquisa é analisar as prováveis sanções que podem ser atribuídas aos agentes públicos e terceiros envolvidos nos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Como objetivo específico, essa pesquisa pretende mostrar de que maneira o administrador pode atuar para impor uma sanção ao administrado, fazendo uso do poder discricionário em sua decisão final. A pesquisa se justifica pois o administrador faz uso de um juízo de conveniência e oportunidade para tomar a sua decisão, o que pode acarretar prejuízo ao Estado, caso os limites legais e éticos não sejam respeitados.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Tiago da Silva Santos, & Luiz Claudio Gonçalves Junior. (2024). A importância do poder discricionário nas punições ocorridas no processo administrativo disciplinar. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1200