Pluralismo jurídico

o poder social paralelo instituído pelo primeiro comando da capital

Autores

  • Ericka Júlio Batitucci Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.
  • Alexandre M. França Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.
  • Kátia R. Fonseca Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Luiz Gustavo de S. Risso Discente e pesquisador do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.
  • Rudá F. Valle Discente e pesquisador do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Tatiana Satilo D. Vitorino Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA
  • Yasmin de S. G. Vilela Pinto Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA

Palavras-chave:

Primeiro Comando da Capital, Pluralismo Jurídico, Organizações Criminosas, Estado Democrático de Direito

Resumo

A presente pesquisa, fruto de projeto de iniciação científica em andamento na instituição, tem como objeto de estudo problematizar uma possível situação de pluralismo jurídico instituído pelas organizações criminosas, em especial pelo primeiro Comando da Capital, através de seu processo de formação e organização, afrontando concomitantemente o Estado Democrático de Direito e os princípios constitucionais que o regem. A metodologia utilizada na elaboração deste artigo é dividida em pesquisa documental, histórica e estudos de casos concretos e trabalhos já realizados sobre o tema. Nesse sentido, o presente trabalho visa discutir a possível omissão do Estado em diversas áreas, incluindo a de segurança pública, para compreender de que maneira tal falta de atuação contribuiu para que o Primeiro Comando da Capital instituísse um poder social paralelo ao ordenamento jurídico pátrio, se utilizando da arbitrariedade e coercibilidade para manter o controle sob seu campo de domínio.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Ericka Júlio Batitucci, Alexandre M. França, Kátia R. Fonseca, Luiz Gustavo de S. Risso, Rudá F. Valle, Tatiana Satilo D. Vitorino, & Yasmin de S. G. Vilela Pinto. (2024). Pluralismo jurídico: o poder social paralelo instituído pelo primeiro comando da capital. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1153

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