Adoção intuito personae

o princípio da afetividade em detrimento da ordem cadastral

Autores

  • Daniele do Amaral Souza Cavaliere Docente do Curso de Direito do UniFOA
  • Danieli Cristina Vieira de Carvalho Discente do Curso de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Adoção, Adoção Intuitu Personae, Cadastro Nacional de Adoção, Princípio da afetividade, Princípio do melhor interesse da Criança

Resumo

A adoção intuito personae ou dirigida, é aquela onde os pais biológicos, ou somente a mãe, possui o desejo de entregar seu filho, a uma determinada pessoa conhecida, sem que esta esteja inscrita no Cadastro Nacional de Adoção, ou quando alguém tem interesse em adotar determinada criança. O ato de definir a quem entregar o filho é chamado de intuitu personae, ou seja, em razão da pessoa, ou pessoal. Pode ser a mãe que não possui condições de criar aquela criança e deseja entregar seu filho a uma amiga, vizinha, ou qualquer pessoa que ela saiba que vai ter a capacidade de criar seu filho, tendo em vista que na maioria das vezes, essas pessoas já possuem vínculo afetivo com o menor, antes mesmo de ocorrer à adoção. Porém existe a tendência em não admitir a adoção por pessoas que não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, tendo como argumento que seria uma afronta a legislação. Neste sentido, o presente estudo aborda as possibilidades de adoção intuito personae levando em consideração o princípio da efetividade e a possibilidade das pessoas que não estejam inseridas no Cadastro Nacional de Adoção adotarem uma determinada criança que já possua afinidade.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Daniele do Amaral Souza Cavaliere, & Danieli Cristina Vieira de Carvalho. (2024). Adoção intuito personae: o princípio da afetividade em detrimento da ordem cadastral. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1373

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