O Ministério Público da Argentina, Chile e Uruguai
Palavras-chave:
Ação penal, Independência, DiscricionariedadeResumo
O presente trabalho busca elucidar sobre a organização do ministério público na Argentina, Chile e Uruguai. Quanto à metodologia utilizamos a análise documental das constituições dos países e a lei orgânica dos respectivos ministérios públicos. Demonstrando a organização desta instituição em diferentes países, podemos observar a autonomia para atuação na área penal e seu combate à corrupção. Pode ser observada também a independência do ministério público perante aos poderes executivo e legislativo, tendo em vista que a Argentina e Chile tem a independência do órgão declarada em suas constituições, mesmo que em níveis diferentes, o Uruguai tem o MP ligado ao Poder Executivo.
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