O uso da telemedicina como garantia fundamental de acesso à saúde em tempos de pandemia de covid-19

Autores

  • Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco Advogada, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U.E. Lorena
  • Júlia de Carvalho Moreno Advogada, graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U. E. Lorena

Palavras-chave:

Telemedicina, Direitos Fundamentais, Saúde, Legislação, Covid-19

Resumo

Desde o seu surgimento em 1999 na cidade de Tel Aviv, Israel, a Telemedicina envolve o atendimento de forma remota por médicos e profissionais da área da saúde. Tem contribuído para avanços significativos tais como o acesso à saúde a qualquer hora e em qualquer lugar com melhoria e segurança no atendimento a todos. Logo chegou ao Brasil, foi formulada em 2002 a Resolução 1643 do Conselho Federal de Medicina que defendia o serviço, estabelecia a infraestrutura para a execução, dispunha sobre a responsabilidade médica e prévio cadastro das operadoras de saúde. Porém a autorização é recente e de forma excepcional, sendo válida somente enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, assim estabelecida na Lei 13.989/20. A telemedicina tem sido uma ferramenta bem sucedida e foi a principal inovação tecnológica de amplo alcance implementada durante a pandemia porque evita o contato próximo diminuindo a chance de infecção. O presente artigo demonstrará através de levantamento bibliográfico e documental que a difusão da telemedicina é um caminho sem volta e sua regulamentação um marco histórico para o Sistema Único de Saúde.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco, & Júlia de Carvalho Moreno. (2024). O uso da telemedicina como garantia fundamental de acesso à saúde em tempos de pandemia de covid-19. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1249